Revista Novo Perfil Política

segunda-feira, 19 de novembro de 2012

Os candidatos a prefeito que disputaram às eleições municipais 2012 em Esperança-PB não concordaram com a decisão da juíza titular da 19ª Zona Eleitoral, Laua Yamaoka Mariz Maia Pitanga, que indeferiu o registro dos dois candidatos e determinou a realização de um novo pleito na localidade em 40 dias. Em contato com a nossa reportagem nesta manhã, eles garantiram que vão recorrer da decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) ao longo desta semana.

O deputado estadual Arnaldo Monteiro (PSC), que é pai do prefeito eleito de Esperança Anderson Monteiro, com 50,93% dos votos, disse que até respeita a decisão da juíza local, mas que ainda esta semana vai recorrer da decisão em primeira instância, que indefere a candidatura de seu filho e determina a realização de novas eleições na localidade.

“Respeito a decisão da juíza, mas estamos no nosso direito e nossa assessoria jurídica vai recorrer junto ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba até a próxima quarta-feira pedindo uma reformulação dessa sentença, visto que não há necessidade de haver novas eleições, porque é o resultado do pleito foi a real vontade da população de Esperança”, afirmou ele.

O assessor jurídico, Wanderson Azevedo, do atual gestor da cidade de Esperança, Nobinho Almeida (PSB) e do seu sobrinho, Nilber Almeida, segundo colocado no pleito com 49,07% dos votos, afirmou que eles também não concordam com a realização de novas eleições na cidade e que também vão recorrer no TRE-PB da decisão da juíza já nesta terça-feira (20).

“Vamos recorrer em segunda instância pedindo a reformulação da sentença da juíza local por três razões. A primeira é porque no nosso entendimento o candidato adversário teve sua candidatura indeferida por está enquadrado na Lei da Ficha Limpa. A segunda razão se dá porque não há necessidade de realização de um novo pleito, pois nosso candidato teve votação expressiva, e precisa apenas ter seus votos validados. E a terceiro motivo é porque, diferente do entendimento da juíza, nosso candidato protocolou sim toda a documentação necessária em tempo hábil para deferimento da sua candidatura”, justificou o assessor.

De acordo com informações do cartório da 19ª Zona Eleitoral de Esperança, a decisão da juíza titular Laua Yamaoka Mariz Maia Pitanga, que indeferiu o registro dos dois candidatos e determina a realização de novas eleições na localidade, foi publica na tarde do último dia 14 de novembro no circular Átrio do Fórum Eleitoral da cidade.

Entenda o caso: Na véspera das eleições municipais em primeiro turno, mais precisamente no sábado (06/10), temendo um impedimento futuro por parte da justiça eleitoral, as duas coligações que disputavam o pleito eleitoral na localidade, substituíram seus candidatos a prefeito e vice-prefeito na cidade de esperança.

A coligação “Frente Esperança Popular”, substituiu o nome do atual prefeito Nobinho que tentaría a reeleição pelo o do seu sobrinho Nilber, temendo que futuramente Nobinho fosse enquadrado na Lei da Ficha Limpa e se caso ganhasse não pudesse assumir ao cargo de prefeito.

Já no caso da coligação “Progressistas de Esperança”, o candidato Arnaldo Monteiro renunciou a disputa e substituiu sua candidatura pelo nome do filho Anderson.

Passadas às eleições o candidato da coligação “Progressistas de Esperança”, Anderson Monteiro venceu o pleito. Então, a coligação “Frente Esperança Popular”, se sentiu prejudicada com o resultado da eleição, e entrou junto à 19ª Zona com um pedido de impugnação do registro do candidato substituto da coligação adversária. Logo em seguida, a coligação “Progressistas de Esperança” conseguiu junto ao (TRE-PB) uma liminar com efeito de suspensão da sentença da 19 Zona.

FONTE: ADAUCÉLIA PALITOT - POLÍTICAPB


“O Mundo não lembra, dos que não se fazem lembrar”. Anuncie Conosco. Contato. revistanovoperfil@hotmail.com

0 comentários:

Postar um comentário