Revista Novo Perfil Política

quinta-feira, 9 de maio de 2013

Um total de 13 novos partidos encaminhou ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) indicação da comissão para apresentação das listas de assinaturas e solicitação de certidões de apoiamento perante os cartórios eleitorais do Estado.
Os partidos estão recolhendo assinaturas dos eleitores pela Paraíba para seguir com o procedimento de criação e registro, nos termos do que prevê Resolução nº 23.282/2010, que trata da criação, organização, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos.
A secretária judiciária do TRE-PB, Alexandra Cordeiro, lembrou que o partido político, que é uma pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.
“Desde que preencham os requisitos legais, que são observados rigorosamente pela Justiça Eleitoral, os interessados podem criar, fundir, incorporar e extinguir um partido político”, afirmou.
Conforme a Lei nº 9.096/95, art. 7º, § 1º, só será admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove o apoiamento de eleitores correspondente a reunir pelo menos 0,5% dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por 1/3 ou mais dos estados, com um mínimo de um décimo por cento do eleitorado que haja votado em cada um deles.

O partido adquire personalidade jurídica com ao requisitar no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Capital Federal o registro de partido político, subscrito por pelo menos 101 fundadores.
Após registrados, os representantes do partido devem informar ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) a relação de pessoas responsáveis para a apresentação das listas de assinaturas e para a solicitação de certidão de apoiamento perante os cartórios. Com isso, deverão promover a obtenção de apoiamento mínimo de eleitores e realizar os atos necessários para a constituição definitiva de seus órgãos e designação dos dirigentes, na forma do seu estatuto.
Somente após obter o apoiamento mínimo no Estado, o partido procederá ao processo de registro nos Tribunais Regionais Eleitorais, para que possa solicitar o registro definitivo ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Obtida autorização no TSE, o partido poderá constituir órgãos de direção municipais e regional, designando os seus dirigentes e organizado em, no mínimo, um terço dos Estados, constituirá, também definitivamente, o seu órgão de direção nacional.

Segundo a secretária judiciária do TRE-PB, Alexandra Cordeiro, o órgão de direção regional comunicará ao respectivo TRE a constituição de seus órgãos partidários.
O presidente regional do partido solicitará, então, o registro no TRE, como é o caso do Partido da Transformação Social (PTS), que está em fase mais avançada na Paraíba e já deu entrada no pedido de registro para sua criação. O processo está em análise pelo TRE-PB e tem como relator o juiz membro Eduardo José de Carvalho Soares.

PARTIDO SIGLA
Partido Novo Não apresentou
Partido Militar Brasileiro PMB
Partido da Solidariedade PS
Partido Liberal Brasileiro PLB
Partido dos Pensionistas, Aposentados e Idosos do Brasil PAI do Brasil
Partido do Desenvolvimento Nacional PDN
Partido dos Servidores Públicos do Brasil PSPB
Partido Republicano na Ordem Social PROS
Partido Alternativo dos Trabalhadores PAT
Partido Pacifista Brasileiro PPB
Partido Carismático Social PCS
Partido Progressista Cristão PPC
Partido da Mulher Brasileira* PMB*
*(este ainda não autorizado pelo Tribunal até a presente data).
  
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Fonte: Ascom via Paraíba on line


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