Revista Novo Perfil Política

sábado, 1 de junho de 2013


Foi aprovada na Câmara dos Deputados emenda à Medida Provisória n. 593/2012,  que dispõe sobre o apoio da União às redes públicas de educação básica na aquisição de veículos para o transporte escolar. 

Conforme o deputado federal Efraim Filho (Democratas-PB) que tem encabeçado o movimento em defesa do transporte escolar municipal para os Universitários no Estado da Paraíba, a emenda teve sua aprovação confirmada no Senado Federal e foi enviada à Sanção da Presidente Dilma desde o dia 16 de maio. “A Presidente tem até o dia 05 de junho, próxima quarta-feira, para sancionar ou vetar a emenda, que autoriza os municípios a utilizarem o transporte escolar municipal por estudantes universitários”. Informou Efraim Filho.

“Minha expectativa é de que essa emenda legislativa que aprovamos no Congresso Nacional seja sancionada pela Presidente Dilma, pois representa uma solução definitiva. Os universitários querem utilizar o transporte escolar municipal especialmente no período noturno, período esse em que os ônibus não estão sendo utilizados, então não encontramos uma justificativa para evitar que os estudantes que mais possuem dificuldade de concluir o ensino superior, sejam privados desse instrumento. Proibir esses estudantes universitários de utilizarem o transporte escolar municipal chega a ser incoerente, com o papel do Poder Público em assegurar igualdade de oportunidades para todos” disse Efraim Filho.

Antes mesmo da aprovação da emenda Efraim Filho esteve reunido com o Ministério Público do Estado da Paraíba, para discutir a utilização do transporte escolar municipal por universitários. De acordo com o parlamentar esta é uma demanda de mais de 200 municípios paraibanos que não são sede de Campus Universitário. Estiveram presentes a reunião os Promotores Fabiana Lobo, Adrio Nobre e o Secretário Geral do MP/PB, Dr.Lianza.

Na ocasião Efraim Filho apresentou uma proposta de flexibilização a fim de evitar prejuízos para todos: Prefeitura, Universidades e aos alunos que se esforçam para concluir o curso no período noturno. Algumas comarcas, por iniciativa própria e independência funcional, compartilharam do entendimento do Deputado e já liberaram o transporte.

Teor da Emenda:  Art. 5 - A União, por intermédio do Ministério da Educação, apoiará os sistemas públicos de educação básica dos Estados, Distrito Federal e Municípios na aquisição de veículos para transporte de estudantes, na forma do regulamento.

Parágrafo único. Desde que não haja prejuízo às finalidades do apoio concedido pela União, os veículos, além do uso na área rural, poderão ser utilizados para o transporte de estudantes da zona urbana e da educação superior, conforme regulamentação a ser expedida pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.

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Fonte: Paraíba Já


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