Revista Novo Perfil Política

quarta-feira, 5 de junho de 2013

A Comissão de Constituição e Justiça, da Assembleia Legislativa da Paraíba (CCJ), aprovou o projeto de lei, de autoria do deputado Frei Anastácio (PT), que propõe gratuidade nas passagens de ônibus, em dias de eleições, nos transportes intermunicipais para pessoas que moram fora do domicílio eleitoral na Paraíba. O projeto agora irá para votação em plenário.

“Esse direito vale para as passagens de ida e de volta. É uma forma de evitar a troca do voto, muitas vezes, pelas despesas com o deslocamento do eleitor e ajudar a combater a abstenção nos pleitos. As empresas que descumprirem as normas podem pagar multas e até perderem a concessão para funcionar.”, disse Frei Anastácio.

De acordo com o projeto, a gratuidade nas passagens de ida e retorno será exercida de forma personalíssima a passageiro que comprovar, mediante título de eleitor devidamente regularizado, o seu domicílio eleitoral. O benefício será exercido a partir do primeiro minuto do dia do pleito eleitoral até a meia noite do mesmo dia.

Punição para empresa que descumprir lei

“O projeto proíbe que as empresas concessionárias que operam no sistema regular de transporte terrestre intermunicipais de passageiros, no âmbito do território paraibano, a qualquer pretexto, reduzam a frota de veículos disponíveis ao público nos dias de pleito eleitoral para abaixo da média do período em questão e/ou repassar a terceiros a diferença de preço entre as passagens”, disse o deputado.     
      
O Departamento Estadual de Estradas de Rodagens (DER) fará a fiscalização do cumprimento da lei, caso seja aprovada. Caberá, inclusive, ao DER, a responsabilidade pela aplicação de multas sobre as empresas infratoras. A empresa detentora da concessão de transporte que descumprir a lei, por pleito eleitoral, estará sujeita a multas de R$ 5 mil, por ato de descumprimento até a décima notificação e multa de R$ 10 mil por ato de descumprimento entre a décima primeira até a vigésima notificação. “O projeto prevê até a cassação da concessão de funcionamento da empresa, após a notificação do vigésimo ato de descumprimento da lei”, disse Frei Anastácio. 
Revista Novo Perfil on line 
Fonte: Click PB


“O Mundo não lembra, dos que não se fazem lembrar”. Anuncie Conosco. Contato. revistanovoperfil@hotmail.com

0 comentários:

Postar um comentário