Revista Novo Perfil Política

sábado, 20 de setembro de 2014

A democracia vai falar mais alto nestas últimas semanas antes das eleições. Afinal, a partir deste sábado, nenhum candidato, membro de mesa receptora e fiscal de partido poderão ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito, segundo o calendário das Eleições 2014

Segundo o Código Eleitoral, 15 dias antes das eleições, ou seja, dia 20 de setembro para o pleito de 2014, os candidatos, mesários e fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não podem ser presos, salvo no caso de flagrante delito.

Também não pode ser preso ou detido nenhum eleitor, desde cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, exceto em casos de flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável.

Dia 20 de setembro (sábado) também é o último dia para a requisição de funcionários e instalações destinados aos serviços de transporte e alimentação de eleitores no primeiro, e eventual segundo turnos de votação, e data em que deverá ser divulgado o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores para o primeiro e eventual segundo turnos de votação.

O que se pretende com a determinação é impedir a interrupção no processo eleitoral. Caso haja um mandado de prisão em nome de algum candidato ou membro de mesa receptora, o mandado ficará em aberto e a detenção poderá acontecer posteriormente ao pleito.

De acordo com o parágrafo segundo do artigo 236 do Código Eleitoral, caso ocorra qualquer prisão, o detido “será imediatamente conduzido à presença do Juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator”.

Com o mesmo objetivo de garantir o prosseguimento do processo eleitoral, a partir do dia 30 de setembro, nenhum eleitor também poderá ser preso ou detido. A suspensão é válida a partir de cinco dias antes do pleito até 48h depois do encerramento da eleição.

Mesmo dentro do período previsto, o eleitor poderá ser preso caso seja pego em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto, segundo determina a legislação eleitoral.

Todos os prazos referentes à Eleições Gerais de 2014 podem ser conferidos no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


Revista Novo Perfil online
Fonte: PB Agora


“O Mundo não lembra, dos que não se fazem lembrar”. Anuncie Conosco. Contato. revistanovoperfil@hotmail.com

0 comentários:

Postar um comentário